Menu fechado

Código de barras passará a ser obrigatório em notas fiscais eletrônicas

Novas regras da Receita entram em vigor a partir de fevereiro de 2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no início de 2019 e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.

A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e).

A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

Entre os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilidade.

Cronograma para validar a exigência de preenchimento do GTIN no campo cEAN (RV 7103-10):

I – grupo CNAE 324, a partir de 04 de Fevereiro de 2019;
II – grupo CNAE 121 a 122, a partir de 04 de Fevereiro de 2019;
III – grupo CNAE 211 e 212, a partir de 04 de Fevereiro de 2019;
IV – grupo CNAE 261 a 323, a partir de 11 de Março de 2019;
V – grupo CNAE 103 a 112, a partir de 11 de Março de 2019;
VI – grupo CNAE 011 a 102, a partir de 11 de Março de 2019;
VII – grupo CNAE 131 a 142, a partir de 08 de Abril de 2019;
VIII – grupo CNAE 151 a 209, a partir de 08 de Abril de 2019;
IX – grupo CNAE 221 a 259, a partir de 08 de Abril de 2019;
X – grupo CNAE 491 a 662, a partir de 06 de Maio de 2019;
XI – grupo CNAE 663 a 872, a partir de 06 de Maio de 2019;
XII – demais grupos de CNAEs, a partir de 06 de Maio de 2019.

Veja a tabela Publicada pelo projeto Nota Fiscal Eletrônica:

Sendo assim é de extrema importância que a contabilidade fique atenta ao calendário da validação, mesmo que o prazo para algumas empresas possa parecer um pouco distante, mas a mudança não é somente tecnológica, ela poderá envolver mudança em processos internos como melhoria no estoque ou na conferência de pedidos.

Se você fabrica a mercadoria:

Neste caso você deverá ter seu código de barras próprio. Sendo assim indicamos que procure seu escritório de contabilidade para maiores esclarecimentos. Para saber mais sobre os códigos de barras você deverá entrar em contato com a GS1 BRASIL – https://www.gs1br.org/

Segue um link com algumas referências: https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cadastro-centralizado-de-gtin

Após ter os códigos de barras dos produtos disponíveis basta continuar um pouco mais abaixo do artigo que explica como cadastrar no Notazz.

Se você revende a mercadoria:

Neste caso basta informar no Notazz o mesmo código de barras que seu fornecedor informou na nota fiscal de venda para a sua empresa.

Abaixo segue o exemplo de um XML da nota fiscal onde se encontra esta informação:

Caso não encontre esta informação no XML basta solicitar do seu fornecedor.

Para cadastrar os códigos dos produtos no Notazz você fará o seguinte procedimento:

Vá até o menu Produtos, selecione um produto e clique em Editar.

No campo “Código de Barras” você digitará o código do produto selecionado.

Salve após ter digitado o código do produto.

Em caso de dúvidas entre em contato com nosso suporte técnico utilizando o chat no canto inferior direito da sua tela.

Referências:

cfc.org.br/noticias/cfc-alerta…-de-notas-fiscais-eletronicas/

Abrir bate-papo
Olá! Se tiver qualquer pergunta sobre o Notazz estamos aqui para te ajudar 😀