A partir do dia 2 de janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para o despachamento mercadorias, a mesma deverá ser afixada na parte externa do produto (fora da embalagem).
No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo que é disponibilizado pelos Correios.
Segundo o comunicado, a responsabilidade de afixar a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.
Com essa nova regra, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
O ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa como vemos já muitas empresas fazendo, que protegerá o documento fiscal durante o transporte. Além disso, deve-se posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.
Vale lembrar que, sem anexar o documento fiscal ou a declaração de conteúdo na área externa da embalagem, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas, gerando lentidão no processo e insatisfação por parte do cliente.
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Confira o comunicado dos Correios aqui.